Como funciona a defesa prévia de uma multa de trânsito?
12 de janeiro de 2026 · 5 min de leitura
O que é a defesa prévia
A defesa prévia é a manifestação apresentada pelo condutor autuado antes da conversão da autuação em penalidade. Ela é dirigida ao próprio órgão que lavrou o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e representa a primeira oportunidade formal de manifestação no processo administrativo.
Sua apresentação não é automática nem obrigatória para todos os casos: depende da análise da notificação recebida, do prazo disponível e das características específicas da autuação.
O que costuma ser analisado antes de apresentá-la
A análise da documentação recebida — notificação de autuação e, quando disponível, o próprio AIT — permite verificar elementos formais (como prazos e requisitos de notificação) e materiais (como a tipificação da infração e as circunstâncias registradas).
É a partir dessa análise individualizada que se identifica se a apresentação de defesa prévia é uma medida cabível para o caso concreto.
Prazo e órgão competente
O prazo para apresentação da defesa prévia é informado na própria notificação de autuação e varia conforme o órgão de trânsito responsável. A defesa é protocolada perante esse mesmo órgão, e não perante a JARI, que atua em fase posterior.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico para um caso específico, nem promessa de resultado. Cada situação deve ser analisada individualmente.