Serviços · Multas e Autuações
JARI
Recurso administrativo em primeira instância, dirigido à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é o órgão colegiado responsável por julgar, em primeira instância administrativa, os recursos apresentados contra penalidades de trânsito já aplicadas.
O recurso à JARI é cabível após a aplicação da penalidade e deve observar os prazos e requisitos formais estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O que abrange
Natureza do órgão
Colegiado administrativo vinculado ao órgão de trânsito responsável pela autuação.
Momento cabível
Após a aplicação da penalidade, dentro do prazo recursal estabelecido.
Instância seguinte
Em caso de indeferimento, pode ser cabível recurso ao CETRAN, a depender do caso.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre este serviço
A depender da hipótese, é possível recorrer ao CETRAN (ou CONTRANDIFE, no Distrito Federal), observados os prazos e requisitos aplicáveis.
Envie sua documentação para análise.
A equipe responsável realizará a análise individualizada do seu caso e entrará em contato pelos canais informados.