Duque Advocacia | Trânsito

Serviços · Multas e Autuações

JARI

Recurso administrativo em primeira instância, dirigido à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é o órgão colegiado responsável por julgar, em primeira instância administrativa, os recursos apresentados contra penalidades de trânsito já aplicadas.

O recurso à JARI é cabível após a aplicação da penalidade e deve observar os prazos e requisitos formais estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O que abrange

Natureza do órgão

Colegiado administrativo vinculado ao órgão de trânsito responsável pela autuação.

Momento cabível

Após a aplicação da penalidade, dentro do prazo recursal estabelecido.

Instância seguinte

Em caso de indeferimento, pode ser cabível recurso ao CETRAN, a depender do caso.

Dúvidas comuns

Perguntas sobre este serviço

A depender da hipótese, é possível recorrer ao CETRAN (ou CONTRANDIFE, no Distrito Federal), observados os prazos e requisitos aplicáveis.

Envie sua documentação para análise.

A equipe responsável realizará a análise individualizada do seu caso e entrará em contato pelos canais informados.

Enviar documentação para análise