Serviços · Multas e Autuações
CETRAN
Recurso administrativo em segunda instância, dirigido ao Conselho Estadual de Trânsito, quando cabível.
O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) julga, em segunda instância administrativa, os recursos não acolhidos pela JARI, observados os requisitos e prazos legais.
A análise do cabimento do recurso ao CETRAN considera o histórico do processo administrativo e os fundamentos já apresentados nas fases anteriores.
O que abrange
Segunda instância
Atua após o julgamento do recurso pela JARI.
Requisitos formais
Observância de prazos e fundamentos compatíveis com a fase recursal.
Abrangência estadual
Órgão vinculado ao Departamento de Trânsito do respectivo estado.
Dúvidas comuns
Perguntas sobre este serviço
O cabimento depende das características do processo administrativo e da matéria discutida. A análise individualizada indica se a medida é aplicável ao caso.
Envie sua documentação para análise.
A equipe responsável realizará a análise individualizada do seu caso e entrará em contato pelos canais informados.