Duque Advocacia | Trânsito

Serviços · Multas e Autuações

CETRAN

Recurso administrativo em segunda instância, dirigido ao Conselho Estadual de Trânsito, quando cabível.

O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) julga, em segunda instância administrativa, os recursos não acolhidos pela JARI, observados os requisitos e prazos legais.

A análise do cabimento do recurso ao CETRAN considera o histórico do processo administrativo e os fundamentos já apresentados nas fases anteriores.

O que abrange

Segunda instância

Atua após o julgamento do recurso pela JARI.

Requisitos formais

Observância de prazos e fundamentos compatíveis com a fase recursal.

Abrangência estadual

Órgão vinculado ao Departamento de Trânsito do respectivo estado.

Dúvidas comuns

Perguntas sobre este serviço

O cabimento depende das características do processo administrativo e da matéria discutida. A análise individualizada indica se a medida é aplicável ao caso.

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A equipe responsável realizará a análise individualizada do seu caso e entrará em contato pelos canais informados.

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