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Qual a diferença entre defesa prévia e recurso?

26 de janeiro de 2026 · 4 min de leitura

Momento processual

A defesa prévia é apresentada antes da aplicação da penalidade, logo após a notificação de autuação. O recurso administrativo, por sua vez, é apresentado depois de a penalidade já ter sido aplicada, dirigido à JARI ou, em fase posterior, ao CETRAN.

Órgão competente para julgamento

A defesa prévia é julgada pelo próprio órgão autuador. Já os recursos administrativos são julgados por órgãos colegiados específicos — a JARI em primeira instância e o CETRAN (ou CONTRANDIFE) em segunda instância, quando cabível.

Por que a análise individualizada importa

Cada autuação está em uma fase diferente do processo administrativo, o que determina qual medida é cabível em cada momento. Por isso, a análise da documentação recebida — e não apenas do tipo de infração — é o que orienta a estratégia adequada.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico para um caso específico, nem promessa de resultado. Cada situação deve ser analisada individualmente.

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