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Qual a diferença entre multa, penalidade e medida administrativa?

16 de março de 2026 · 4 min de leitura

Multa

A multa é uma das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, consistindo em sanção pecuniária aplicada em decorrência da prática de uma infração.

Penalidade

Penalidade é o gênero do qual a multa é uma espécie. O Código de Trânsito Brasileiro prevê outras penalidades além da multa, como a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo, conforme a infração cometida.

Medida administrativa

Medida administrativa é distinta de penalidade: trata-se de providência imediata adotada pelo agente de trânsito no momento da fiscalização, como a retenção do veículo para regularização, e não constitui, por si só, uma sanção.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico para um caso específico, nem promessa de resultado. Cada situação deve ser analisada individualmente.

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